PL 1770/2019 Dispõe sobre a responsabilidade de gestores de empresas pela prática de crime, alterando a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que " estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens e altera a redação do art. 35 da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e do art. 4º da Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000".
Autoria: Deputado Gilberto Abramo (PRB-MG)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a responsabilidade de gestores de empresas pela prática de crime, alterando a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que " estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens e altera a redação do art. 35 da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e do art. 4º da Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000".
Não foi adiante.
Arquivado em 19 mai 2020.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
26 mar 2019, por Deputado Gilberto Abramo (PRB-MG)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 19 mai 2020.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.