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PL 1770/2019 Dispõe sobre a responsabilidade de gestores de empresas pela prática de crime, alterando a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que " estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens e altera a redação do art. 35 da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e do art. 4º da Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000".

Autoria: Deputado Gilberto Abramo (PRB-MG)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a responsabilidade de gestores de empresas pela prática de crime, alterando a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que " estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens e altera a redação do art. 35 da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e do art. 4º da Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000".

Não foi adiante.

Arquivado em 19 mai 2020.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    26 mar 2019, por Deputado Gilberto Abramo (PRB-MG)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 19 mai 2020.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.