PL 177/2026 Extingue o efeito extrapenal de obrigação de reparação de danos dos condenados por atos de cunho político ou eleitoral praticados entre os dias 30 de outubro de 2022 e 8 de janeiro de 2023.
Autoria: Bruno Bonetti (PL/RJ)
Texto oficial do resumo
Extingue o efeito extrapenal de obrigação de reparação de danos dos condenados por atos de cunho político ou eleitoral praticados entre os dias 30 de outubro de 2022 e 8 de janeiro de 2023.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 fev 2026, por Bruno Bonetti (PL/RJ)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 3 fev 2026 (há 8 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando despacho.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.