PL 177/2023 Altera as Leis nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para tornar hediondo o crime de maus-tratos aos animais e permitir a prisão temporária do indiciado.
Autoria: Deputados Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR) e Delegado Bruno Lima PP
Texto oficial do resumo
Altera as Leis nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para tornar hediondo o crime de maus-tratos aos animais e permitir a prisão temporária do indiciado.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 fev 2023, por Deputados Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR) e Delegado Bruno Lima PP
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 2 fev 2023 (há 3 anos)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.