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PL 1769/2025 Aumenta a pena do crime de incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação e equipara a essa conduta a utilização de fogo em vegetação sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida

Autoria: Deputado Charles Fernandes (PSD/BA)

Texto oficial do resumo

Aumenta a pena do crime de incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação e equipara a essa conduta a utilização de fogo em vegetação sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    22 abr 2025, por Deputado Charles Fernandes (PSD/BA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 22 abr 2025 (há 17 meses)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.