PL 1769/2019 Dispõe sobre as definições e características dos produtos derivados de cacau, o percentual mínimo de cacau nos chocolates e a informação do percentual total de cacau nos rótulos desses produtos, nacionais e importados, comercializados em todo o território nacional.
Autoria: Zequinha Marinho (PSC/PA)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre as definições e características dos produtos derivados de cacau, o percentual mínimo de cacau nos chocolates e a informação do percentual total de cacau nos rótulos desses produtos, nacionais e importados, comercializados em todo o território nacional.
Virou lei, mas ainda não vale.
Começa a valer em 6 mai 2027.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
-
Volta ao Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
26 mar 2019, por Zequinha Marinho (PSC/PA)
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 30 abr 2025
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CTFC)
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
-
Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 17 mar 2026, com mudanças no texto
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Devolvido ao Senado, com mudanças
-
Volta ao Senado Federal (feito)
Aprovado em 15 abr 2026
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (PLEN)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 8 mai 2026, sem vetos
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Em vigor (agora)
Começa a valer em 6 mai 2027.
“Esta Lei entra em vigor após decorridos 360 (trezentos e sessenta) dias de sua publicação oficial.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.