PL 1767/2024 Altera o art. 92 do Código Penal para incluir entre os efeitos da condenação a inabilitação para o exercício de atividade empresarial, quando a empresa for utilizada como meio para a prática de crime de estelionato.
Autoria: Deputado Sóstenes Cavalcante (PL/RJ)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 92 do Código Penal para incluir entre os efeitos da condenação a inabilitação para o exercício de atividade empresarial, quando a empresa for utilizada como meio para a prática de crime de estelionato.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
13 mai 2024, por Deputado Sóstenes Cavalcante (PL/RJ)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.