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PL 1765/2019 Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) previsto no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997.

Autoria: Júnior Ferrari (PSD)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) previsto no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997.

Foi vetado.

O presidente barrou o projeto inteiro. O Congresso ainda pode derrubar o veto.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    26 mar 2019, por Júnior Ferrari (PSD)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CINDRE)
    2. Parecer aprovado na comissão (CFT)
    3. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 29 out 2024, com mudanças no texto

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    4 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CI)
    2. Parecer aprovado na comissão (CAE)
    3. Aprovado no plenário
    4. Devolvido à Câmara, com mudanças
  4. Volta à Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado e enviado à sanção em 15 jul 2025

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Enviado à sanção
  5. Sanção do presidente (problema)

    O presidente barrou o projeto inteiro em 7 ago 2025.

    O Congresso ainda pode derrubar o veto.

  6. Virou lei (falta)

    Só se o Congresso derrubar o veto.

  7. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.