PL 1765/2019 Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) previsto no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997.
Autoria: Júnior Ferrari (PSD)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) previsto no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997.
Foi vetado.
O presidente barrou o projeto inteiro. O Congresso ainda pode derrubar o veto.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
26 mar 2019, por Júnior Ferrari (PSD)
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Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
3 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CINDRE)
- Parecer aprovado na comissão (CFT)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 29 out 2024, com mudanças no texto
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
4 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CI)
- Parecer aprovado na comissão (CAE)
- Aprovado no plenário
- Devolvido à Câmara, com mudanças
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Volta à Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado e enviado à sanção em 15 jul 2025
1 etapa dentro da Câmara
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (problema)
O presidente barrou o projeto inteiro em 7 ago 2025.
O Congresso ainda pode derrubar o veto.
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Virou lei (falta)
Só se o Congresso derrubar o veto.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.