PL 1764/2024 Dispõe sobre ações relacionadas ao enfrentamento do parto prematuro e institui o Novembro Roxo, o Dia Nacional da Prematuridade e a Semana da Prematuridade.
Autoria: Carmen Zanotto (CIDADANIA)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre ações relacionadas ao enfrentamento do parto prematuro e institui o Novembro Roxo, o Dia Nacional da Prematuridade e a Semana da Prematuridade.
Já está valendo.
Lei nº 15.198, em vigor desde 7 jan 2026.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 mai 2024, por Carmen Zanotto (CIDADANIA)
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Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 12 ago 2025
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CAS)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 8 set 2025, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 7 jan 2026
“Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.