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PL 1764/2024 Dispõe sobre ações relacionadas ao enfrentamento do parto prematuro e institui o Novembro Roxo, o Dia Nacional da Prematuridade e a Semana da Prematuridade.

Autoria: Carmen Zanotto (CIDADANIA)

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Texto oficial do resumo

Dispõe sobre ações relacionadas ao enfrentamento do parto prematuro e institui o Novembro Roxo, o Dia Nacional da Prematuridade e a Semana da Prematuridade.

Já está valendo.

Lei nº 15.198, em vigor desde 7 jan 2026.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    9 mai 2024, por Carmen Zanotto (CIDADANIA)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 12 ago 2025

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CAS)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 8 set 2025, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.198, publicada em 9 set 2025

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 7 jan 2026

    “Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.