PL 1762/2023 Acrescenta artigo à Lei nº 11.947, de 2009, que rege, entre outras matérias, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para autorizar a destinação de alimento excedente da merenda escolar aos pais e responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.
Autoria: Deputado Raimundo Santos (PSD/PA)
Texto oficial do resumo
Acrescenta artigo à Lei nº 11.947, de 2009, que rege, entre outras matérias, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para autorizar a destinação de alimento excedente da merenda escolar aos pais e responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
11 abr 2023, por Deputado Raimundo Santos (PSD/PA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 11 abr 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CE)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.