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Político por um Dia
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PL 1758/2022 Estabelece penalidades administrativas à quem cometerem atos de descriminação as pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA), e dá outras providências.

Autoria: José Nelto (PP)

Texto oficial do resumo

Estabelece penalidades administrativas à quem cometerem atos de descriminação as pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA), e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    24 jun 2022, por José Nelto (PP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 24 jun 2022 (há 4 anos)

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CPD)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.