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PL 1757/2024 Prorroga o prazo para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2024, no ano-calendário de 2023, em decorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.

Autoria: Deputado Pinheirinho (PP/MG)

Texto oficial do resumo

Prorroga o prazo para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2024, no ano-calendário de 2023, em decorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 mai 2024, por Deputado Pinheirinho (PP/MG)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 10 mai 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (análise).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.