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PL 1757/2022 Reconhece que os vigilantes integrantes de empresas de segurança privada desempenham atividade de risco, configurando exposição de sua vida e integridade física e efetiva necessidade de porte de arma, conforme os termos do artigo 10o da Lei Federal n. 10.826 de 2003.

Autoria: Deputado José Nelto (PP/GO)

Texto oficial do resumo

Reconhece que os vigilantes integrantes de empresas de segurança privada desempenham atividade de risco, configurando exposição de sua vida e integridade física e efetiva necessidade de porte de arma, conforme os termos do artigo 10o da Lei Federal n. 10.826 de 2003.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    24 jun 2022, por Deputado José Nelto (PP/GO)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 24 jun 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.