PL 1754/2022 Acrescenta parágrafos ao art. 2º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), para dispor sobre a inviolabilidade do advogado acerca da veracidade dos documentos apresentados pelo cliente.
Autoria: Deputado Júlio Cesar (PSD/PI)
Texto oficial do resumo
Acrescenta parágrafos ao art. 2º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), para dispor sobre a inviolabilidade do advogado acerca da veracidade dos documentos apresentados pelo cliente.
Não foi adiante.
Arquivado em 2 abr 2024.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
24 jun 2022, por Deputado Júlio Cesar (PSD/PI)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 2 abr 2024.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.