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PL 1754/2022 Acrescenta parágrafos ao art. 2º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), para dispor sobre a inviolabilidade do advogado acerca da veracidade dos documentos apresentados pelo cliente.

Autoria: Deputado Júlio Cesar (PSD/PI)

Texto oficial do resumo

Acrescenta parágrafos ao art. 2º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), para dispor sobre a inviolabilidade do advogado acerca da veracidade dos documentos apresentados pelo cliente.

Não foi adiante.

Arquivado em 2 abr 2024.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    24 jun 2022, por Deputado Júlio Cesar (PSD/PI)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 2 abr 2024.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.