PL 1753/2021 Estabelece teto nacional de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, bem como das custas dos erviços forenses, e fixa regras para dar celeridade aos referidos serviços, alterando as Leis nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 e 10.169, de 29 de dezembro de 2020, e dá outras providências.
Autoria: Deputado José Nelto (PODE/GO)
Texto oficial do resumo
Estabelece teto nacional de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, bem como das custas dos erviços forenses, e fixa regras para dar celeridade aos referidos serviços, alterando as Leis nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 e 10.169, de 29 de dezembro de 2020, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
10 mai 2021, por Deputado José Nelto (PODE/GO)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 10 mai 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.