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PL 1752/2024 Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para criar a Semana Nacional de Prevenção a Acidentes com Motociclistas e instituir o Dia do Motociclista.

Autoria: Carlos Sampaio (PSDB)

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Texto oficial do resumo

Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para criar a Semana Nacional de Prevenção a Acidentes com Motociclistas e instituir o Dia do Motociclista.

Já está valendo.

Lei nº 15.006, em vigor desde 18 out 2024.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    9 mai 2024, por Carlos Sampaio (PSDB)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 26 set 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 17 out 2024, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.006, publicada em 18 out 2024

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 18 out 2024

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.