PL 1752/2022 PL altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, para permitir a entrada e permanência em estabelecimentos de saúde de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS acompanhando pessoa surda ou pessoa com deficiência auditiva.
Autoria: Deputada Carmen Zanotto (CIDADANIA/SC)
Texto oficial do resumo
PL altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, para permitir a entrada e permanência em estabelecimentos de saúde de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS acompanhando pessoa surda ou pessoa com deficiência auditiva.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
24 jun 2022, por Deputada Carmen Zanotto (CIDADANIA/SC)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 24 jun 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
- Parecer aprovado na comissão (CPD)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.