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PL 1752/2020 Inclui dispositivo no Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) para instituir o adicional de insalubridade de 50% para todos os profissionais que exerçam atividade em hospitais e clínicas médicas durante o período de vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Autoria: Deputado Fábio Henrique (PDT/SE)

Texto oficial do resumo

Inclui dispositivo no Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) para instituir o adicional de insalubridade de 50% para todos os profissionais que exerçam atividade em hospitais e clínicas médicas durante o período de vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Não foi adiante.

Arquivado em 7 fev 2025.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    9 abr 2020, por Deputado Fábio Henrique (PDT/SE)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 7 fev 2025.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.