PL 1751/2020 Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações, para estabelecer a obrigatoriedade de cessão de horários, pelas emissoras de radiodifusão de sons (rádio) e de sons e imagens (televisão), para a veiculação de teleaulas e de demais conteúdos educativos, durante a vigência de estados de calamidade pública.
Autoria: Deputado Hildo Rocha (MDB/MA)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações, para estabelecer a obrigatoriedade de cessão de horários, pelas emissoras de radiodifusão de sons (rádio) e de sons e imagens (televisão), para a veiculação de teleaulas e de demais conteúdos educativos, durante a vigência de estados de calamidade pública.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 abr 2020, por Deputado Hildo Rocha (MDB/MA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 9 abr 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.