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PL 1750/2019 Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para determinar que, no caso de fornecimento de produto durável, o início da contagem do prazo decadencial para reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, será dado após o término do período de garantia contratual.

Autoria: Rogério Carvalho (PT/SE)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para determinar que, no caso de fornecimento de produto durável, o início da contagem do prazo decadencial para reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, será dado após o término do período de garantia contratual.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    22 mar 2019, por Rogério Carvalho (PT/SE)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 22 mar 2019 (há 7 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.