PL 1748/2019 Dá nova redação ao §5º do art. 96 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro 2005, para limitar o percentual máximo de comprometimento da receita corrente líquida municipal com o pagamento de obrigações previdenciárias.
Autoria: Rogério Carvalho (PT/SE)
Texto oficial do resumo
Dá nova redação ao §5º do art. 96 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro 2005, para limitar o percentual máximo de comprometimento da receita corrente líquida municipal com o pagamento de obrigações previdenciárias.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
22 mar 2019, por Rogério Carvalho (PT/SE)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 22 mar 2019 (há 7 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.