PL 1745/2021 Dá nova redação ao Art. 121, aumentando as penas para os homicídios qualificados, além de alterar o texto do inciso VII do §2º do Decreto Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro).
Autoria: Deputado Capitão Fábio Abreu (PL/PI)
Texto oficial do resumo
Dá nova redação ao Art. 121, aumentando as penas para os homicídios qualificados, além de alterar o texto do inciso VII do §2º do Decreto Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro).
Não foi adiante.
Arquivado em 9 ago 2023.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
10 mai 2021, por Deputado Capitão Fábio Abreu (PL/PI)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 9 ago 2023.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.