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PL 1743/2024 Altera o artigo 55 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, para fins de alterar a nomenclatura da Secretaria-Geral Adjunta, bem como a composição da Diretoria do Conselho Federal da OAB, e acrescenta o parágrafo único ao artigo 57.

Autoria: Doutor Luizinho (PP)

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Texto oficial do resumo

Altera o artigo 55 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, para fins de alterar a nomenclatura da Secretaria-Geral Adjunta, bem como a composição da Diretoria do Conselho Federal da OAB, e acrescenta o parágrafo único ao artigo 57.

Já está valendo.

Lei nº 15.511, em vigor desde 22 set 2026.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 mai 2024, por Doutor Luizinho (PP)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 9 fev 2026

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 2 set 2026

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 21 set 2026, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.511, publicada em 22 set 2026

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 22 set 2026

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.