PL 1742/2020 Ficam as instituições de ensino superior da rede privada, obrigadas a deduzirem em 20% (vinte por cento) das suas mensalidades, mediante formulário de requisição do estudante ou seu representante legal, durante o período de dois meses em decorrência da situação causada pela pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).
Autoria: Deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT)
Texto oficial do resumo
Ficam as instituições de ensino superior da rede privada, obrigadas a deduzirem em 20% (vinte por cento) das suas mensalidades, mediante formulário de requisição do estudante ou seu representante legal, durante o período de dois meses em decorrência da situação causada pela pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 abr 2020, por Deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 9 abr 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando autorização do despacho.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.