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PL 1741/2022 Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de conclusão de cursos ou de programas para estudantes e pesquisadores da educação superior, em virtude de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção; e altera a Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017, para disciplinar a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo.

Autoria: Talíria Petrone (PSOL)

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Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de conclusão de cursos ou de programas para estudantes e pesquisadores da educação superior, em virtude de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção; e altera a Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017, para disciplinar a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo.

Já está valendo.

Lei nº 14.925, em vigor desde 18 jul 2024.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    22 jun 2022, por Talíria Petrone (PSOL)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 5 dez 2023

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 25 jun 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    4 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CDH)
    2. Parecer aprovado na comissão (CE)
    3. Aprovado no plenário
    4. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 17 jul 2024, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.925, publicada em 18 jul 2024

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 18 jul 2024

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.