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PL 1740/2020 Acrescenta parágrafo único ao art. 24 do Decreto-lei no 667, de 1969, que "Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Território e do Distrito Federal, e dá outras providências", a fim de possibilitar aos Estados e ao Distrito Federal a concessão ex officio de adicional de insalubridade aos integrantes dessas forças que estejam prestando serviços para minimizar ou conter pandemias ou graves crises sanitárias durante a vigência de estado de calamidade pública.

Autoria: Deputado Gurgel (PSL-RJ)

Texto oficial do resumo

Acrescenta parágrafo único ao art. 24 do Decreto-lei no 667, de 1969, que "Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Território e do Distrito Federal, e dá outras providências", a fim de possibilitar aos Estados e ao Distrito Federal a concessão ex officio de adicional de insalubridade aos integrantes dessas forças que estejam prestando serviços para minimizar ou conter pandemias ou graves crises sanitárias durante a vigência de estado de calamidade pública.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    8 abr 2020, por Deputado Gurgel (PSL-RJ)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.