PL 1740/2020 Acrescenta parágrafo único ao art. 24 do Decreto-lei no 667, de 1969, que "Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Território e do Distrito Federal, e dá outras providências", a fim de possibilitar aos Estados e ao Distrito Federal a concessão ex officio de adicional de insalubridade aos integrantes dessas forças que estejam prestando serviços para minimizar ou conter pandemias ou graves crises sanitárias durante a vigência de estado de calamidade pública.
Autoria: Deputado Gurgel (PSL-RJ)
Texto oficial do resumo
Acrescenta parágrafo único ao art. 24 do Decreto-lei no 667, de 1969, que "Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Território e do Distrito Federal, e dá outras providências", a fim de possibilitar aos Estados e ao Distrito Federal a concessão ex officio de adicional de insalubridade aos integrantes dessas forças que estejam prestando serviços para minimizar ou conter pandemias ou graves crises sanitárias durante a vigência de estado de calamidade pública.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
8 abr 2020, por Deputado Gurgel (PSL-RJ)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.