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PL 1738/2021 Cria o Programa Nacional de Proteção Animal - PROANIMAL e altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995; a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995; e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para permitir a dedutibilidade do imposto de renda das doações destinadas ao programa.

Autoria: Deputado Jerônimo Goergen (PP/RS)

Texto oficial do resumo

Cria o Programa Nacional de Proteção Animal - PROANIMAL e altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995; a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995; e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para permitir a dedutibilidade do imposto de renda das doações destinadas ao programa.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    7 mai 2021, por Deputado Jerônimo Goergen (PP/RS)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 7 mai 2021 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CMADS)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.