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PL 1737/2022 Assegura aos candidatos aprovados em concursos públicos, o direito à realização de exames laboratoriais e complementares previstos no edital do certame, através do plano de saúde ou de seguro-saúde do qual é usuário, sem a necessidade de apresentação prévia de requisição médica, nos termos que indica.

Autoria: Deputado Felipe Carreras (PSB/PE)

Texto oficial do resumo

Assegura aos candidatos aprovados em concursos públicos, o direito à realização de exames laboratoriais e complementares previstos no edital do certame, através do plano de saúde ou de seguro-saúde do qual é usuário, sem a necessidade de apresentação prévia de requisição médica, nos termos que indica.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    22 jun 2022, por Deputado Felipe Carreras (PSB/PE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 22 jun 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.