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PL 1736/2024 Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para incluir a obrigatoriedade de empresas com sede ou representação comercial no país e de órgãos do governo disponibilizarem endereço de correio eletrônico para o atendimento de pessoas surdas.

Autoria: Styvenson Valentim (PODE/RN)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para incluir a obrigatoriedade de empresas com sede ou representação comercial no país e de órgãos do governo disponibilizarem endereço de correio eletrônico para o atendimento de pessoas surdas.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 mai 2024, por Styvenson Valentim (PODE/RN)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 10 mai 2024 (há 2 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.