PL 1736/2024 Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para incluir a obrigatoriedade de empresas com sede ou representação comercial no país e de órgãos do governo disponibilizarem endereço de correio eletrônico para o atendimento de pessoas surdas.
Autoria: Styvenson Valentim (PODE/RN)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para incluir a obrigatoriedade de empresas com sede ou representação comercial no país e de órgãos do governo disponibilizarem endereço de correio eletrônico para o atendimento de pessoas surdas.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
10 mai 2024, por Styvenson Valentim (PODE/RN)
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 10 mai 2024 (há 2 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
-
Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.