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PL 1735/2022 Altera a Lei nº 9.096, de 9 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para estabelecer condições para a utilização de recursos do Fundo Partidário e para o recebimento integral de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (Fundo Eleitoral).

Autoria: Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 9.096, de 9 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para estabelecer condições para a utilização de recursos do Fundo Partidário e para o recebimento integral de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (Fundo Eleitoral).

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    22 jun 2022, por Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 22 jun 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando recebimento.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.