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PL 1734/2019 Altera o art. 8º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, que “altera as Leis nºs 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO, 12.873, de 24 de outubro de 2013, e 10.233, de 5 de junho de 2001, e dá outras providências”, para regularizar a ocupação de espaços por igrejas e templos em terras da União no Distrito Federal.

Autoria: Leila Barros (PSB/DF)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 8º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, que “altera as Leis nºs 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO, 12.873, de 24 de outubro de 2013, e 10.233, de 5 de junho de 2001, e dá outras providências”, para regularizar a ocupação de espaços por igrejas e templos em terras da União no Distrito Federal.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    26 mar 2019, por Leila Barros (PSB/DF)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 26 mar 2019 (há 7 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.