PL 1734/2019 Altera o art. 8º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, que “altera as Leis nºs 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO, 12.873, de 24 de outubro de 2013, e 10.233, de 5 de junho de 2001, e dá outras providências”, para regularizar a ocupação de espaços por igrejas e templos em terras da União no Distrito Federal.
Autoria: Leila Barros (PSB/DF)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 8º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, que “altera as Leis nºs 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO, 12.873, de 24 de outubro de 2013, e 10.233, de 5 de junho de 2001, e dá outras providências”, para regularizar a ocupação de espaços por igrejas e templos em terras da União no Distrito Federal.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
26 mar 2019, por Leila Barros (PSB/DF)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 26 mar 2019 (há 7 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.