PL 1732/2022 Altera a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre a Residência Médica, para permitir o fracionamento das férias para o médico residente.
Autoria: Dra. Soraya Manato (PTB)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre a Residência Médica, para permitir o fracionamento das férias para o médico residente.
Virou lei, mas ainda não vale.
Começa a valer em 2 nov 2026.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
22 jun 2022, por Dra. Soraya Manato (PTB)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 12 nov 2024
3 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 7 abr 2026
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CAS)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 5 mai 2026, sem vetos
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Em vigor (agora)
Começa a valer em 2 nov 2026.
“Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.