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PL 1731/2021 Altera a Lei nº 8.856, de 1º de março de 1994, para estabelecer o piso salarial nacional dos profissionais fisioterapeuta e terapeuta ocupacional.

Autoria: Angelo Coronel (PSD/BA)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.856, de 1º de março de 1994, para estabelecer o piso salarial nacional dos profissionais fisioterapeuta e terapeuta ocupacional.

Ainda não é lei.

Passou pelo Senado e agora está na Câmara.

Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    6 mai 2021, por Angelo Coronel (PSD/BA)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 12 set 2022

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    4 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CAS)
    2. Parecer aprovado na comissão (CAE)
    3. Aprovado no plenário
    4. Enviado à Câmara
  3. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 5 out 2022 (há 4 anos)

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.