PL 1730/2024 Reconhece o Carnaval do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, como manifestação da cultura nacional.
Autoria: Laura Carneiro (PSD)
Texto oficial do resumo
Reconhece o Carnaval do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, como manifestação da cultura nacional.
Já está valendo.
Lei nº 15.188, em vigor desde 7 ago 2025.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
9 mai 2024, por Laura Carneiro (PSD)
-
Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCULT)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 10 jul 2025
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 6 ago 2025, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 7 ago 2025
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.