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PL 1730/2023 Insere dispositivos na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 – Lei Rouanet, para possibilitar às pessoas físicas a opção de efetuar doações e patrocínios ao Fundo Nacional da Cultura e a projetos culturais para fins de dedução do Imposto de Renda naquele mesmo exercício.

Autoria: Deputado Marcelo Queiroz (PP/RJ)

Texto oficial do resumo

Insere dispositivos na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 – Lei Rouanet, para possibilitar às pessoas físicas a opção de efetuar doações e patrocínios ao Fundo Nacional da Cultura e a projetos culturais para fins de dedução do Imposto de Renda naquele mesmo exercício.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 abr 2023, por Deputado Marcelo Queiroz (PP/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 10 abr 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCULT)
    2. Parecer aprovado na comissão (CFT)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.