PL 173/2020 Autoriza transferência de capital, a título de contribuição, mediante celebração de convênios entre a União e as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APACs), em atenção ao disposto no § 6º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Autoria: Eros Biondini (PTB)
Texto oficial do resumo
Autoriza transferência de capital, a título de contribuição, mediante celebração de convênios entre a União e as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APACs), em atenção ao disposto no § 6º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Já está valendo.
Lei nº 15.033, em vigor desde 27 nov 2024.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
19 dez 2019, por Eros Biondini (PTB)
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Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 30 out 2024
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
4 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Parecer aprovado na comissão (CAE)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 26 nov 2024, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 27 nov 2024
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.