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PL 173/2020 Autoriza transferência de capital, a título de contribuição, mediante celebração de convênios entre a União e as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APACs), em atenção ao disposto no § 6º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Autoria: Eros Biondini (PTB)

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Texto oficial do resumo

Autoriza transferência de capital, a título de contribuição, mediante celebração de convênios entre a União e as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APACs), em atenção ao disposto no § 6º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Já está valendo.

Lei nº 15.033, em vigor desde 27 nov 2024.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    19 dez 2019, por Eros Biondini (PTB)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 30 out 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    4 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
    2. Parecer aprovado na comissão (CAE)
    3. Aprovado no plenário
    4. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 26 nov 2024, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.033, publicada em 27 nov 2024

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 27 nov 2024

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.