PL 1727/2021 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, em seu artigo 22, do Código Penal, para penalizar integralmente a mãe ou o pai, ou qualquer ascendente ou responsável que, por ação ou omissão, cometa ou permita que seja cometido crimes contra a vida, contra a honra, contra a dignidade sexual e/ou lesão corporal de qualquer natureza, contra seu filho, descendente ou filho do seu cônjuge, tornando sem efeito nestes casos a penalização mais branda ou aplicação de hipótese de coação irresistível, tendo em vista o dever de proteção exercido pelo autor.
Autoria: Deputado Loester Trutis (PSL/MS)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, em seu artigo 22, do Código Penal, para penalizar integralmente a mãe ou o pai, ou qualquer ascendente ou responsável que, por ação ou omissão, cometa ou permita que seja cometido crimes contra a vida, contra a honra, contra a dignidade sexual e/ou lesão corporal de qualquer natureza, contra seu filho, descendente ou filho do seu cônjuge, tornando sem efeito nestes casos a penalização mais branda ou aplicação de hipótese de coação irresistível, tendo em vista o dever de proteção exercido pelo autor.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 mai 2021, por Deputado Loester Trutis (PSL/MS)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 6 mai 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.