PL 1724/2020 Dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades da rede privada de ensino pelo período em que perdurar o estado de emergência e calamidade pública declarada em decorrência da pandemia COVID-19 no Brasil.
Autoria: Deputada Celina Leão (PP/DF)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades da rede privada de ensino pelo período em que perdurar o estado de emergência e calamidade pública declarada em decorrência da pandemia COVID-19 no Brasil.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 abr 2020, por Deputada Celina Leão (PP/DF)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 9 abr 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando autorização do despacho.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.