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PL 1723/2021 Acrescenta os §§ 1º a 5º ao art. 19 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato), para permitir a revisão do valor dos aluguéis dos imóveis urbanos em caso de epidemia, pandemia, catástrofe, desastre ambiental ou evento natural que causem graves impactos social e econômico em determinada localidade.

Autoria: Carlos Viana (PSD/MG)

Texto oficial do resumo

Acrescenta os §§ 1º a 5º ao art. 19 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato), para permitir a revisão do valor dos aluguéis dos imóveis urbanos em caso de epidemia, pandemia, catástrofe, desastre ambiental ou evento natural que causem graves impactos social e econômico em determinada localidade.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    6 mai 2021, por Carlos Viana (PSD/MG)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 6 mai 2021 (há 5 anos)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.