PL 1723/2021 Acrescenta os §§ 1º a 5º ao art. 19 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato), para permitir a revisão do valor dos aluguéis dos imóveis urbanos em caso de epidemia, pandemia, catástrofe, desastre ambiental ou evento natural que causem graves impactos social e econômico em determinada localidade.
Autoria: Carlos Viana (PSD/MG)
Texto oficial do resumo
Acrescenta os §§ 1º a 5º ao art. 19 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato), para permitir a revisão do valor dos aluguéis dos imóveis urbanos em caso de epidemia, pandemia, catástrofe, desastre ambiental ou evento natural que causem graves impactos social e econômico em determinada localidade.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 mai 2021, por Carlos Viana (PSD/MG)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 6 mai 2021 (há 5 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.