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PL 1722/2022 Altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, e a Lei nº 9.713, de 25 de novembro de 1998, para reservar 20% (vinte por cento) das vagas dos concursos e dos efetivos das polícias militares ou dos corpos de bombeiros militares para mulheres; altera as Leis nºs 9.266, de 15 de março de 1996, 9.654, de 2 de junho de 1998, e 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, para vedar a limitação de vagas para mulheres nos concursos da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal, respectivamente; e veda a limitação de vagas para mulheres nos concursos das polícias civis ou das polícias penais.

Autoria: Daniella Ribeiro (PSD/PB)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, e a Lei nº 9.713, de 25 de novembro de 1998, para reservar 20% (vinte por cento) das vagas dos concursos e dos efetivos das polícias militares ou dos corpos de bombeiros militares para mulheres; altera as Leis nºs 9.266, de 15 de março de 1996, 9.654, de 2 de junho de 1998, e 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, para vedar a limitação de vagas para mulheres nos concursos da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal, respectivamente; e veda a limitação de vagas para mulheres nos concursos das polícias civis ou das polícias penais.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    21 jun 2022, por Daniella Ribeiro (PSD/PB)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 21 jun 2022 (há 4 anos)

    Situação no site do Senado: Pronto para deliberação do Plenário.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CDH)
    2. Parecer aprovado na comissão (CSP)
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.