PL 1718/2026 Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para afastar o caráter pessoal e intransferível absoluto da passagem aérea, assegurar a cessão de titularidade sob condições objetivas e vedar práticas e cláusulas abusivas nas relações de consumo.
Autoria: Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para afastar o caráter pessoal e intransferível absoluto da passagem aérea, assegurar a cessão de titularidade sob condições objetivas e vedar práticas e cláusulas abusivas nas relações de consumo.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
8 abr 2026, por Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 8 abr 2026 (há 6 meses)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.