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PL 1718/2021 Altera o art. 9º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, para dispor sobre as condições para aceitação pela Fazenda Pública das garantias ofertadas pelos devedores na forma de fiança bancária ou seguro garantia.

Autoria: Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 9º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, para dispor sobre as condições para aceitação pela Fazenda Pública das garantias ofertadas pelos devedores na forma de fiança bancária ou seguro garantia.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    6 mai 2021, por Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 6 mai 2021 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.