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PL 1716/2019 Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação da Caderneta de Saúde da Criança – CSC, ou outro documento que a substitua, nos casos de vacinação obrigatória, na forma definida pelas autoridades sanitárias, para matrícula no ensino infantil e fundamental, nas redes pública ou privada de ensino e dá outras providências.

Autoria: Lucas Barreto (PSD/AP)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação da Caderneta de Saúde da Criança – CSC, ou outro documento que a substitua, nos casos de vacinação obrigatória, na forma definida pelas autoridades sanitárias, para matrícula no ensino infantil e fundamental, nas redes pública ou privada de ensino e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    25 mar 2019, por Lucas Barreto (PSD/AP)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 25 mar 2019 (há 7 anos)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.