PL 1716/2019 Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação da Caderneta de Saúde da Criança – CSC, ou outro documento que a substitua, nos casos de vacinação obrigatória, na forma definida pelas autoridades sanitárias, para matrícula no ensino infantil e fundamental, nas redes pública ou privada de ensino e dá outras providências.
Autoria: Lucas Barreto (PSD/AP)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação da Caderneta de Saúde da Criança – CSC, ou outro documento que a substitua, nos casos de vacinação obrigatória, na forma definida pelas autoridades sanitárias, para matrícula no ensino infantil e fundamental, nas redes pública ou privada de ensino e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
25 mar 2019, por Lucas Barreto (PSD/AP)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 25 mar 2019 (há 7 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.