PL 1715/2021 Altera artigos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para incluir disposições quanto à paridade de gênero no alistamento e na formação do Tribunal do Júri em casos de crime contra a vida, em geral, e especificamente na formação do Conselho de Sentença em casos de crime de feminicídio.
Autoria: Deputado Túlio Gadêlha (PDT/PE)
Texto oficial do resumo
Altera artigos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para incluir disposições quanto à paridade de gênero no alistamento e na formação do Tribunal do Júri em casos de crime contra a vida, em geral, e especificamente na formação do Conselho de Sentença em casos de crime de feminicídio.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 mai 2021, por Deputado Túlio Gadêlha (PDT/PE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 5 mai 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.