PL 1715/2020 Acrescenta dispositivo à Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para destinar ao Sistema Único de Saúde (SUS), exclusivamente para o custeio de ações de prevenção e tratamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19, da família do coronavírus, os recursos provenientes de multas pelo descumprimento de termos de ajustamento de conduta, bem como aqueles oriundos de acordos e de condenações judiciais, desde que não se destinem à recomposição de danos sofridos pela pessoa física ou jurídica lesada.
Autoria: Deputado Ossesio Silva (REPUBLIC/PE)
Texto oficial do resumo
Acrescenta dispositivo à Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para destinar ao Sistema Único de Saúde (SUS), exclusivamente para o custeio de ações de prevenção e tratamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19, da família do coronavírus, os recursos provenientes de multas pelo descumprimento de termos de ajustamento de conduta, bem como aqueles oriundos de acordos e de condenações judiciais, desde que não se destinem à recomposição de danos sofridos pela pessoa física ou jurídica lesada.
Não foi adiante.
Arquivado em 1º jun 2023.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
8 abr 2020, por Deputado Ossesio Silva (REPUBLIC/PE)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 1º jun 2023.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.