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PL 1712/2024 Inclui no rol do Art. 9º da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 a divulgação de informações falsas como crime contra a probidade na Administração Pública.

Autoria: Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)

Texto oficial do resumo

Inclui no rol do Art. 9º da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 a divulgação de informações falsas como crime contra a probidade na Administração Pública.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    9 mai 2024, por Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 9 mai 2024 (há 2 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CDD)
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.