PL 1710/2026 Acrescenta o art. 259-A à Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para dispor sobre a isenção de emolumentos e tributos na averbação de alteração de denominação de logradouros públicos em hipóteses relacionadas a graves violações de direitos humanos e crimes.
Autoria: Deputada Juliana Cardoso (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o art. 259-A à Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para dispor sobre a isenção de emolumentos e tributos na averbação de alteração de denominação de logradouros públicos em hipóteses relacionadas a graves violações de direitos humanos e crimes.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
8 abr 2026, por Deputada Juliana Cardoso (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 8 abr 2026 (há 6 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.