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PL 1710/2025 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer aumento de pena para os crimes de furto e roubo quando o objeto subtraído for um aparelho celular e classificar a tipicidade como sendo necessariamente dotada de violência ou grave ameaça para fins de cômputo de pena restritiva de liberdade, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Célio Studart (PSD/CE)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer aumento de pena para os crimes de furto e roubo quando o objeto subtraído for um aparelho celular e classificar a tipicidade como sendo necessariamente dotada de violência ou grave ameaça para fins de cômputo de pena restritiva de liberdade, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    15 abr 2025, por Deputado Célio Studart (PSD/CE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 15 abr 2025 (há 17 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.