PL 1709/2021 Destina cinco por cento das receitas totais incidentes sobre o recolhimento no Distrito Federal de emolumentos extrajudiciais dos serviços notariais e de registros públicos e cinco por cento das receitas sobre as custas judiciais ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal – PRODEF, criado pela Lei Complementar Distrital nº 744, de 04 de dezembro de 2007.
Autoria: Deputado Luis Miranda (DEM/DF)
Texto oficial do resumo
Destina cinco por cento das receitas totais incidentes sobre o recolhimento no Distrito Federal de emolumentos extrajudiciais dos serviços notariais e de registros públicos e cinco por cento das receitas sobre as custas judiciais ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal – PRODEF, criado pela Lei Complementar Distrital nº 744, de 04 de dezembro de 2007.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 mai 2021, por Deputado Luis Miranda (DEM/DF)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.