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PL 1709/2021 Destina cinco por cento das receitas totais incidentes sobre o recolhimento no Distrito Federal de emolumentos extrajudiciais dos serviços notariais e de registros públicos e cinco por cento das receitas sobre as custas judiciais ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal – PRODEF, criado pela Lei Complementar Distrital nº 744, de 04 de dezembro de 2007.

Autoria: Deputado Luis Miranda (DEM/DF)

Texto oficial do resumo

Destina cinco por cento das receitas totais incidentes sobre o recolhimento no Distrito Federal de emolumentos extrajudiciais dos serviços notariais e de registros públicos e cinco por cento das receitas sobre as custas judiciais ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal – PRODEF, criado pela Lei Complementar Distrital nº 744, de 04 de dezembro de 2007.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 mai 2021, por Deputado Luis Miranda (DEM/DF)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.