PL 1708/2019 Altera os artigos 428 e 432 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e acrescenta inciso ao art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para dispor sobre a jornada de trabalho, o prazo do contrato e a obrigação da contratação de aprendizes pelas empresas privadas que se submeterem às licitações.
Autoria: Izalci Lucas (PSDB/DF)
Texto oficial do resumo
Altera os artigos 428 e 432 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e acrescenta inciso ao art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para dispor sobre a jornada de trabalho, o prazo do contrato e a obrigação da contratação de aprendizes pelas empresas privadas que se submeterem às licitações.
Não foi adiante.
Arquivado em 31 mar 2022.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
22 mar 2019, por Izalci Lucas (PSDB/DF)
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Senado Federal (problema)
Arquivado em 31 mar 2022.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.