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PL 1708/2019 Altera os artigos 428 e 432 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e acrescenta inciso ao art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para dispor sobre a jornada de trabalho, o prazo do contrato e a obrigação da contratação de aprendizes pelas empresas privadas que se submeterem às licitações.

Autoria: Izalci Lucas (PSDB/DF)

Texto oficial do resumo

Altera os artigos 428 e 432 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e acrescenta inciso ao art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para dispor sobre a jornada de trabalho, o prazo do contrato e a obrigação da contratação de aprendizes pelas empresas privadas que se submeterem às licitações.

Não foi adiante.

Arquivado em 31 mar 2022.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    22 mar 2019, por Izalci Lucas (PSDB/DF)

  2. Senado Federal (problema)

    Arquivado em 31 mar 2022.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.