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PL 1707/2025 Dispõe sobre medidas excepcionais destinadas ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública, aplicáveis às parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.

Autoria: Poder Executivo

Ler a lei

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre medidas excepcionais destinadas ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública, aplicáveis às parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.

Já está valendo.

Lei nº 15.391, em vigor desde 16 abr 2026.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 abr 2025, pelo Poder Executivo

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 2 jun 2025

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 25 mar 2026

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 15 abr 2026, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.391, publicada em 16 abr 2026

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 16 abr 2026

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.