PL 1707/2025 Dispõe sobre medidas excepcionais destinadas ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública, aplicáveis às parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
Autoria: Poder Executivo
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre medidas excepcionais destinadas ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública, aplicáveis às parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
Já está valendo.
Lei nº 15.391, em vigor desde 16 abr 2026.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
14 abr 2025, pelo Poder Executivo
-
Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 2 jun 2025
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 25 mar 2026
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 15 abr 2026, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 16 abr 2026
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.